Pelo texto, fica proibida a utilização desses requisitos nos editais de concursos públicos. Ruy Carneiro justificou que a Constituição Federal determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”, sublinhou o parlamentar ao mencionar o recente caso da Paraíba, onde um candidato aprovado no concurso da Polícia Militar foi considerado inapto por ter uma tatuagem no antebraço, que seria visível até mesmo após vestido com o uniforme básico da corporação.
Segundo ele, a regra vem ao encontro dos princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência e da isonomia, na medida em que assegura a todos o acesso aos cargos e empregos públicos, de acordo com seu mérito e sua capacidade.
Iniciativa boa.
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