Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei do deputado Major Fábio (DEM-PB), que estabelece a realização de perícia nos veículos recuperados pelos órgãos de segurança pública no prazo máximo de trinta dias úteis, contados a partir da data da sua apreensão.
Pelo texto, os órgãos de segurança pública deverão informar os dados provenientes da perícia ao órgão de trânsito para lançamento da informação sobre a recuperação do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
O Projeto aperfeiçoa o Código de Trânsito Brasileiro para disciplinar o sistema de informação sobre o registro de furto ou roubo de veículos no RENAVAM, bem como a comunicação sobre a sua recuperação ao proprietário.
O deputado explicou que a iniciativa busca apresentar uma solução para a devolução do veículo ao seu verdadeiro dono. “Isso passa pelo cruzamento de informações produzidas pelas perícias dos órgãos de segurança pública e os dados constantes do REANAVAM.
Blog com Assessoria