
A Assembleia Legislativa esclareceu através de nota a celeuma criada em torno da licitação para aquisição de móveis para a Casa, e em especial ao Tribunal de Contas do Estado.
A NOTA
A Assembleia Legislativa da Paraíba sempre compromissada com a transparência e a lisura, vem a público esclarecer pontos em relação à suspensão do Pregão Presencial 10/2013 com o objetivo de adquirir móveis para a Casa. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela suspensão do procedimento em decorrência de denúncia de supostas irregularidades para que o Poder Legislativo apresente esclarecimentos.
A Casa Legislativa afirma que não houve nenhum direcionamento no processo e que seu objetivo é adquirir material de qualidade com o menor valor, respeitando sempre os princípios que regem as licitações, que são: Isonomia, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Probidade administrativa, Vinculação ao instrumento convocatório e Julgamento objetivo.
Os pontos questionados pelo denunciante foram os seguintes:
1. “Que o edital seria restritivo e direcionado para uma empresa” – Isso não ocorreu, uma vez, que a empresa que o denunciante afirma ter sido beneficiada só venceu 6 dos 17 itens licitados. Além disso, o processo foi aberto no mês passado e o denunciante, em momento algum, se manifestou ou apresentou impugnação junto à ALPB, preferindo apresentar a denuncia depois da realização do processo.
2. O denunciante ainda afirma que “o edital pede que o licitante seja um profissional com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)” – Mais uma vez, tal fato não corresponde com a verdade. O que se pede no edital é que a empresa fabricante apresente comprovante que possua em seus quadros um profissional com registro no Crea, assim como está previsto no inciso I, artigo 30 da Lei das Licitações (Lei 8666/93), que diz o seguinte: “A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:registro ou inscrição na entidade profissional competente”.
3. Outro item questionado diz respeito à “apresentação de referências do mobiliário a ser adquirido” – Tal solicitação visa unicamente a padronização, ou seja, o edital lançado pela ALPB especifica um modelo, pois está fazendo a complementação de mobília já existente. A possibilidade desta especificação está devidamente amparada pelo artigo 15 da Lei das Licitações, que determina: “As compras, sempre que possível, deverão: atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecida”.
A ALPB comunica ainda que respeita a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma vez, que ela visa garantir lisura ao procedimento, mas adianta que vai prestar esclarecimentos em relação aos pontos levantados pela denuncia até a quarta-feira (8).
Pettronio Torres