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Empregadores caloteiros atenção: pagar rescisão do contrato de trabalho com cheque sem fundo vai…

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Atenção empregadores caloteiros: o pagamento da rescisão do contrato de trabalho com cheque sem fundo sujeitará o empregador, além das multas já previstas, ao pagamento de uma indenização correspondente a 10 vezes o valor do cheque. É o que prevê o Projeto de Lei  do deputado federal Major Fábio (DEM-PB), em tramitação na Câmara.

O parlamentar explicou que, lamentavelmente, estão se tornando comuns notícias de empresas que efetuam esse pagamento com cheque sem fundos. “O que, levando-se em conta o momento de fragilidade emocional e financeira por que passa um trabalhador que acaba de ser demitido, causa graves prejuízos materiais e morais ao beneficiário do cheque”.

Segundo ele, no Judiciário, os trabalhadores têm conseguido o pagamento de uma indenização, como aconteceu recentemente no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul.

– Consideramos, no entanto, que uma previsão legal específica sobre a matéria favorecerá o trabalhador, que poderá contar também com a coerção administrativa, por meio da fiscalização do trabalho, justificou o deputado Major.

Blog com Assessoria

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