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STF julga procedente ADI da Mesa Diretora da Assembleia e mantém número de deputados na PB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 3 votos, pela inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que altera o tamanho das bancadas dos estados.
 
O STF votou pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4965 e 4963 ajuizadas contra a resolução. Os autores das ações são a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o governador do Estado.
 
Com a decisão, a Paraíba mantém as 12 vagas de deputados federais e 36 para deputados estaduais, faltando apenas definir os efeitos da modulação.
 
“Estamos contentes com a decisão, pois a medida prejudicaria o nosso Estado. Diminuiria a representatividade da Paraíba na Assembleia e na Câmara Federal, além da perda de recursos por meio das emendas parlamentares”, disse o presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PEN). 
 
O procurador-chefe da Assembleia, Abelardo Jurema Neto, disse que o julgamento foi como esperado. “Já sabíamos que haveria votos contrários, já que alguns ministros tinham se manifestado no TSE sobre a matéria, mas confiávamos na pujança do nosso direito”. 
 
Abelardo Jurema Neto complementou: “É importante frisar que um dos votos vencedores foi justamente o da ministra Rosa Weber, relatora da nossa ADI. Ao todo, eram cinco ADIs, e uma delas era nossa”.
 
Julgamento –  A ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade da Resolução  23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
 
Pela constitucionalidade da resolução se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Blog com Assessoria

 

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