Projeto de lei do deputado paraibano Luiz Couto (PT), aprovado no último dia 5 na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal, insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em processo que envolva caso de divórcio.
Couto defendeu a homologação da proposta, junto aos parlamentares, alegando que com a vigência da lei o direito de família passará por uma inovação, visto que acrescenta ao instituto do divórcio a figura do mediador como forma de cultivar a cultura de paz entre os casais.
“Por meio da intermediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças”, complementou.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que como relatora da proposta recomendou a aprovação do texto, ressaltou que desde 2003, com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, são feitos investimentos em projetos de mediação, objetivando a resolução de disputas.
O projeto tramita agora em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Blog com Assessoria