Lei prevê reserva de vagas no serviço público para pessoas com Síndrome de Down em JP

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A reserva de, no mínimo, 2% das vagas em concursos públicos municipais para pessoas com Síndrome de Down, como dispõe o Projeto de Lei (PL) 076/2017, teve parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). O projeto teve voto favorável de todos os membros da comissão durante reunião realizada na manhã desta segunda-feira (15).
 
O vereador Dinho (PMN) elogiou a iniciativa proposta por Bruno Farias (PPS). “É um projeto de grande relevância. Bruno foi muito feliz em apresentar esse projeto, que está em concordância com a Constituição Federal. Meu parecer é favorável”, afirmou o parlamentar, acrescentando o parecer favorável da matéria na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ).
 
Helton Renê (PC do B) destacou a importância do mérito da matéria e perguntou ao autor do projeto, que não integra a comissão, mas estava presente na reunião, como ele chegou ao percentual de 2%. “Claro que projetos dessa natureza só trazem equidade no ingresso dessas pessoas ao serviço público, tratando os desiguais de forma desigual. É fundamental no universo em que vivemos. Gostaria de saber como se chegou à porcentagem de 2%”, indagou.
 
“Na realidade, a porcentagem utilizada foi fruto de um critério já aprovado da Lei Federal relacionada. Estamos apenas a regulamentar, no âmbito municipal, uma lei que está em pleno vigor no país”, explicou Bruno Farias.
 
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