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Mesmo com o fim do volume morto de Boqueirão, juíza acata ação civil pública da Defensoria Pública do Estado e suspende fim do racionamento em Campina Grande

 A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, deferiu em parte a tutela de urgência pleiteada em ação civil pública da Defensoria Pública do Estado, em Campina Grande, para suspensão do fim do racionamento de água em Campina Grande e outros 18 municípios.
 
 A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira (21). A juíza ainda fixou multa diária de R$ 500 mil para o caso de descumprimento. Na decisão, a magistrada ainda acresceu o domingo ao fornecimento regular de toda área abrangida pelo manancial.
 
Com WS Com
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