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Uma decisão do Desembargador Leandro Santos, do Tribunal de Jusitça da Paraíba, na tarde desta terça-feira (10), determinou a suspeonsão da greve do Fisco da Paraíba, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.
Em seu despacho, o magistrado argumentou que a atividade exercida pelos auditores fiscais tem caráter essencial para o Estado, principalmente, em face da notória crise econômica que o Brasil tem enfrentado nos últimos anos, de modo que a paralisação tem imediato reflexo na arrecadação tributária, comprometendo o implemento de políticas públicas de interesse da coletividade paraibana.
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