A coligação ‘Força da Esperança’, encabeçada pelo candidato Lucélio Cartaxo pediu à Justiça Eleitoral, através de uma liminar, a proibição do uso dos helicópteros Acauã I e II em atos de campanha da coligação ‘A Força do Trabalho’. No entanto, o desembargador Carlos Martins Beltrão não enxergou as irregularidades apontadas, de acordo com decisão publicada nesta quarta-feira (26) do Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O desembargador entendeu que o pedido de liminar examinado não se ajusta aos dois requisitos necessários à concessão da tutela, que são a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Por este motivo, o desembargador decidiu pelo indeferimento do pedido de liminar. No entanto, os representados serão citados e será iniciado o trâmite legal do caso. Foram citados o candidato a governador João Azevêdo, o governador Ricardo Coutinho, a vice-governadora Lígia Feliciano, o secretário de Segurança, Cláudio Lima, o comandante da Polícia Militar, coronel Euller e a própria coligação ‘A Força do Trabalho’.
A representação eleitoral protocolada pela coligação ‘Força da Esperança’ alega que o helicóptero Acauã foi utilizado para acompanhar as carreatas da coligação ‘A Força do Trabalho’ nos dias 16 e 23 de setembro, em João Pessoa e Campina Grande. O fato teria beneficiado a candidatura de João Azevêdo.
A liminar protocolada solicitava o impedimento do uso dos helicópteros Acauã I e II em atos de campanha eleitoral da candidatura de João Azevêdo no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Com ClickPB.