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Com quem está a verdade sobre o crime ambiental do Shopping Manaíra? Justiça condena Santiago, que nega acusação

A aberração chamada expansão do Manaíra Shopping começa a ter suas sequelas e desdobramentos. A primeira, em relação a valores financeiros, porque a agressão ao meio ambiente essa já houve, foi a confirmação de multa aplicada ao proprietário do empreeendimento, o empresário Roberto Santiago, pela Justiça da Paraíba. Ele foi condenado a pagar cerca de R$ 1,2 milhão de indenização por ter provocado danos ambientais ao leito do rio Jaguaribe e às residências próximas à Área Preservação Permanente (APP).
 
O empresário emitiu uma nota onde nega as acusações (que está no final deste post). Diante das explicações de Santiago, fica a pergunta: Com quem está com a verdade?  
 
Nota de esclarecimento sobre condenação de Roberto Santiago
 
Alguns veículos de comunicação estão fazendo uma interpretação equivocada em relação à decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, proferida nesta quinta-feira, 21/02. Por este motivo, faz-se necessário esclarecer que:
 
1 – Trata-se de decisão de primeira instância, da qual cabe recurso;
 
2 – O objeto da referida decisão não diz respeito a construção do Shopping, ou ao seu estacionamento, mas versa, unicamente, sobre a limpeza e desassoreamento do Rio Jaguaribe, que foi executada pelos réu, atendendo a um pedido do Município de João Pessoa, para minimizar os danos gerados aos moradores da comunidade São José em razão dos alagamentos em períodos de chuva;
 
3 – A intervenção que deveria ser feita em caráter urgente pelo próprio Município, foi executada e custeada pelo réu, seguindo fielmente as licenças ambientais pertinentes, as quais foram obtidas pela Prefeitura Municipal e repassadas ao shopping;
 
4 – Os órgãos ambientais competentes acompanharam toda a execução da intervenção e, ao final, reconheceram que todos os atos estavam de acordo com licenciamento previamente concedido;
 
6 – A equipe jurídica respeita a decisão, mas irá exercer o direito do cliente de recorrer.
 
Com Blog do Diego Lima
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