Em Bayeux: MP pede reprovação das contas de Berg, Luiz Antônio e Noquinha

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O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encontrou diversas irregularidades na gestão da Prefeitura de Bayeux e emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2018 do prefeito Berg Lima, no período de 19/12/2018 a 31/12/2018, e dos dois outros prefeitos interinos. Atualmente, Berg Lima é o prefeito de Bayeux.

No mesmo documento, o MP também pede a rejeição das contas de Luiz Antônio de Miranda Alvino, que assumiu a prefeitura no período de 01/01/2018 a 20/03/2018, e Mauri Batista da Silva, conhecido como Noquinha, pelo período de 21/03/2018 a 18/12/2018. Luiz Antônio era o vice de Berg. Já Noquinha era o presidente da Câmara Municipal.

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O parecer do Ministério Público do TCE foi emitido no último dia 30 de agosto e é assinado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho. Já o relator é o conselheiro André Carlo Torres Pontes. O processo ainda será apreciado pelo Tribunal de Contas.

A Auditoria do TCE apontou a ocorrência de diversas irregularidades, como processamento irregular da despesa pública sob a forma de pagamento de gratificação sem previsão legal, despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação, no valor de R$ 2.069.890,99, falhas na aquisição de medicamentos, acumulação ilegal de cargos públicos, repasses ao Poder Legislativo em desacordo com a Constituição Federal, não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no valor de R$ 80.925,31, não-recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida, no importe de R$ 653.125,05, gastos com pessoal acima do limite (54%) legal, entre outros problemas. Confira abaixo as irregularidades de cada gestor.

Irregularidades:

1. Responsável: Mauri Batista da Silva:   

1.1. Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
1.2. Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa, no valor de R$ 11.218.326,62;
1.3. Pagamento de subsídios ao prefeito, vice-prefeito e secretários em desacordo com as determinações constitucional e legal, no valor de R$ 653,47;
1.4. Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
1.5. Não-aplicação do percentual mínimo de 15% pelos Municípios, do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços de saúde pública;
1.6. Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19
Lei de Responsabilidade Fiscal;
1.7. Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20
Lei de Responsabilidade Fiscal;
1.8. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º,
da Constituição Federal;
1.9. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no valor estimado de R$ 3.402.391,88;
1.10. Não-empenhamento da contribuição previdenciária do empregador, no valor de R$ 5.024.951,49;
1.11. Inobservância à alíquota de contribuição estipulada na avaliação atuarial, inclusive com previsão em lei municipal;
1.12. Inadimplência no pagamento da contribuição patronal, débito original ou parcelamento;
1.13. Não-recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida;
1.14. Ocorrência de irregularidades relativas à admissão de pessoal;
1.15. Pagamento de gratificação sem previsão legal;
1.16. Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, no valor de R$ 11.293.297,49;
1.17. Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício, no importe de R$ 74.614.019,74;
1.18. Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação, no valor de R$ 2.069.890,99;
3.1.19. Descumprimento de Resolução do TCE/PB;
1.20. Pagamento de gratificação sem previsão legal, no valor de R$ 718.575,64;
1.21. Descumprimento de norma legal.

2. Responsável: Gutemberg de Lima Davi:   

2.1. Acumulação ilegal de cargos públicos;
2.2. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal;
2.3. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no valor de R$ 80.925,31;
2.4. Não-recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida, no importe de R$ 653.125,05;
2.5. Descumprimento de norma legal;
2.6. Descumprimento de norma legal;
2.7. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis;
2.8. Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa, no valor de R$ 11.218.326,62.

3. Responsável: Luiz Antônio de Miranda Alvino:

3.1. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal;
3.2. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no valor de R$ 1.010.647,52;
3.3. Inadimplência no pagamento da contribuição patronal, débito original ou parcelamento, no importe de R$ 216.250,95;
3.4. Pagamento de gratificação sem previsão legal, no valor de R$ 1.824,01;
3.5. Pagamento de gratificação sem previsão legal, no importe de R$ 141.510,07.

Recomendações

Entre as recomendações do MP no parecer, estão a imputação de débito a Mauri Batista e Luiz Antônio, por toda a despesa insuficientemente comprovada e irregular; aplicação de multa a Luiz Antônio, Mauri Batista e Berg Lima; além da remessa dos autos à Receita Federal do Brasil, ao Instituto Próprio de Previdência, ao Ministério Público Comum, para analisar indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa ou crimes licitatórios.

O MP também recomenda à atual gestão do município de Bayeux que observe as normas constitucionais e infraconstitucionais, para não incorrer em falhas e irregularidades apontadas pela Auditoria, sob pena de repercussão negativa em prestações de contas futuras. Com Click PB.

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