Barroso determina ao Governo Federal proteção aos indígenas contra a covid

Publicidade

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8) a adoção pelo governo federal de cinco medidas para proteger as comunidades indígenas e evitar a mortalidade pela Covid-19.

As medidas fixadas pelo ministro são:

Continua depois da Publicidade
  • instalar uma Sala de Situação para a gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou contato recente. Esta espécie de gabinete de crise deve contar com a participação de comunidades indígenas, Procuradoria Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União (DPU). Os membros deverão ser escolhidos no prazo de 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ocorrer em até 72 horas depois da indicação dos representantes;
  • no prazo de 10 dias contados a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve ouvir a Sala de Situação para elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
  • em 30 dias a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. O plano deve ser feito com a participação das comunidades indígenas e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;
  • estabelecer, no âmbito do Plano de Enfrentamento, medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas;
  • garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas indígenas; já os indígenas que não são aldeados também devem acessar o subsistema caso não haja oferta no SUS geral.

O grupo afirmou que a taxa de mortalidade pelo coronavírus entre os povos indígenas é de 9,6%. Já na população brasileira em geral é de 5,6%. De acordo com a Apib, o país tem mais de 10 mil indígenas contaminados.

Para justificar os vetos, o Executivo argumentou que o texto criava despesa obrigatória sem demonstrar o “respectivo impacto orçamentário e financeiro”, o que seria inconstitucional.

Os autores da ação no STF citam que o contágio da doença nas comunidades tradicionais ocorre em grande velocidade, em meio à expansão da pandemia para o interior do país.

No último sábado (5), atendendo a um pedido de informações do relator, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou não haver omissão do governo federal na adoção de medidas de enfrentamento à pandemia em comunidades indígenas. O órgão também afirmou que medidas de saúde e segurança estão sendo regularmente desempenhadas pelo poder público.

G1

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui