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Lei proíbe suspensão de atendimento aops usuários de plano de saúde por inadimplência

Uma nova lei vedou no âmbito do Estado da Paraíba, a interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde por inadimplência do usuário, durante o período de calamidade pública na pandemia do Covid-19. Também foi vetado o reajuste anual da mensalidade durante o período em que esta Lei estiver em vigor.

A Lei 11.735 de autoria da deputada Pollyanna Dutra, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15).

Após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas.

O usuário do serviço precisará comprovar, perante o fornecedor do serviço, mediante apresentação de documentação idônea, não ter como arcar com a mensalidade do serviço em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia, que poderão ser, entre outros, redução drástica de sua renda mensal ou desemprego involuntário.

O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicaçãode multa pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

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