Advogados de Cícero formalizam prescrição administrativa de condenações

Publicidade

Confirmado: os advogados Walter Agra e Solon Benevides formalizam até a próxima sexta-feira (26), na Justiça Federal, a prescrição administrativa do acordão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia condenado o ex-senador, Cícero Lucena, baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) até junho de 2020, confirmando assim a elegibilidade do pré-candidato.

Solon Benevides explicou que, de acordo com a decisão do STF, automaticamente tornam-se prescritas todas as Tomadas de Contas cujo lapso temporal de instalação da tomada de contas e a notificação do responsável para oferecer defesa tenha decorrido em mais de 5 anos, o que se aplica, segundo ele, ao caso do ex-prefeito.

Continua depois da Publicidade

Diante da decisão do STF, o reconhecimento explícito da prescrição do Acordão que afetou, confirma a elegibilidade do pré-candidato.

“A jurisprudência do STF é clara na questão de prazo da Tomada de Contas que favorece ao ex-prefeito Cicero Lucena, portanto, com rito processual de prescrição está evidente e inquestionável a sua elegibilidade”, finalizou.

WScom

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui