Os candidatos a prefeito de Campina Grande podem gastar mais do que os de João Pessoa durante a campanha das eleições 2020. Os limites de gastos foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (1º).
Os limites estipulados para Campina Grande são superiores aos da capital paraibana no primeiro e no segundo turno. Já o valor para o cargo de vereador, os gastos poderão ser maiores na capital paraibana.
Veja os valores que podem ser gastos pelos candidatos em 1º e 2º turnos:
Prefeito – João Pessoa
- 1º turno: R$ 2.808.392,83
- 2º turno: R$ 1.123.357,13
Prefeito – Campina Grande
- 1º turno: R$ 3.981.974,79
- 2º turno: R$ 1.592.789,91
Vereador – João Pessoa
- R$ 311.995,58
Vereador – Campina Grande
- R$ 164.340,55
Segundo a Lei das Eleições, de nº 9.504/1997, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, em cada município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para o pleito deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.
Conforme o TSE, quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha deve pagar uma multa que corresponda a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.
Limite de gastos abrange contratação de pessoal e despesas com publicidade
Conforme o TSE, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta. As despesas devem descrever a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
A confecção de material impresso, a propaganda e a publicidade direta ou indireta em qualquer meio de divulgação, o aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas também podem ser incluídas nos gastos.