STJD analisará súmula da vitória do Fla, por 4 a 3 no Bahia, para tratar caso de racismo

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A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai analisar a súmula do jogo entre Flamengo e Bahia e o vídeo da partida para verificar como agir no caso de injúria racial denunciado por Gerson. O volante alega ter sofrido o crime no último domingo por parte do colombiano Ramírez no segundo tempo. De acordo com o camisa 8, “O ‘cala a boca, negro’ é justamente o que não vai mais acontecer”.

Ainda não há definição sobre o que será feito por parte da Procuradoria, que pode pedir outras provas se julgar necessário. A documentação deve chegar da CBF entre segunda e terça-feira e, a partir daí, será analisada. Como o STJD estará de recesso entre os dias 22 de dezembro e 4 de janeiro, o julgamento – se houver – será apenas no ano que vem.

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Segundo Ronaldo Piacente, procurador-geral do STJD, o momento é de cautela para que se analise as provas e tome a atitude correta. De acordo com ele, é necessário que o ato não fique sem punição caso seja comprovado, mas também é preciso tomar cuidado para não ser injusto.

– Precisa ver se há prova se esse fato ocorreu. Precisamos tomar muito cuidado para não deixar passar impune o ato, que é muito grave, como também não podemos cometer injustiça de punir alguém que, por ventura, possa não ter cometido o ato.

Em nota, o STJD antecipou que tipo de denúncia e punição o caso pode receber. Leia na íntegra:

“A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, responsável pela produção das denúncias das competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol, vem informar que está ciente dos fatos ocorridos na partida entre Flamengo e Bahia, pela Série A do Campeonato Brasileiro e que aguardará o recebimento da súmula e vídeo da partida para analisar a denúncia de injúria racial feita pelo atleta Gerson, do Flamengo.

A Procuradoria repudia qualquer tipo de ato discriminatório, reforça que injúria racial é crime e se une a todos os clubes, Federações e atletas que buscam um futebol mais justo e igualitário para todos os gêneros, classes e raças.

A Procuradoria destaca ainda que existe em sua legislação desportiva artigo específico para prática de atos discriminatórios e que, para esses casos, a tolerância é zero.

A Procuradoria e o STJD do Futebol continuarão na luta contra qualquer ato discriminatório.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170″.

G1

Foto: Jorge Rodrigues / Agência Estado

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