Aulas presenciais, missas, cultos e atividades físicas viram atividades essenciais, diz Câmara de JP

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A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta quinta-feira (4), o PL 03/2021, proposto pelo vereador Carlão do Bem (Patriota), que estabelece como essenciais as atividades realizadas em igrejas, tais como trabalho social que envolva o recebimento e entrega de doações de alimentos, agasalhos e similares, missas, cultos presenciais e assemelhados.

Ainda fica estabelecido que essas atividades serão mantidas, mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, sendo assegurado o atendimento presencial, desde que obedecidas as normas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes.

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A Matéria recebeu emendas do vereador Bispo José Luiz (Republicanos), que ressaltam a possibilidade de autoridades competentes determinarem limitação de presenças nos templos religiosos. O projeto recebeu voto contrário do vereador Marcos Henriques (PT).

“Entendo que o Brasil vive um momento de caos por causa da pandemia e diante do aumento do número de mortes por Covid-19, as autoridades estão adotando mais rigor em medidas de distanciamento social e fechando alguns setores. Votei contrário às atividades presenciais de escolas e igrejas porque temo que a circulação de pessoas faça o quadro de pandemia piorar”, explicou Marcos Henriques a respeito de seu posicionamento.

Outros projetos

O Veto 348/2021, que foi derrubado, efetivou o PL  2020/2020, do vereador Bruno Farias (Cidadania), que reconhece a prática da atividade física e de exercício físico, orientados por profissionais da área educação física devidamente habilitados pelo sistema Confef/Cref’s, como essenciais para a população do município de João Pessoa, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos permitidos em tempos de pandemia e endemias.

Já o PL 116/2021, de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PP), reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de João Pessoa. O documento também determina que a condição de essencialidade, dos serviços educacionais, definida, restringe-se ao contexto da pandemia da COVID-19 ou demais circunstâncias de calamidade pública. É vedada a suspensão ou interrupção do exercício das atividades presenciais. E compete ao Poder Executivo estabelecer restrições de acordo com as normas sanitárias e os protocolos a ser seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos de ensino. Ainda fica estabelecido que as instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo aos pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem.

O PL 73/2021, de autoria da Mesa Diretora, estabelece penalidades para cidadãos que desobedeçam a fila da vacinação contra o coronavírus e também para agentes públicos ou políticos que se utilizem dos poderes inerentes ao cargo para a vacinação preferencial própria, de parentes ou de terceiros escolhidos. Ainda determina sanções para os responsáveis pelo armazenamento, pela distribuição e pela administração (aplicação) do imunizante, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento para o desrespeito à prioridade de recebimento do imunizante.

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