Mensagens de combate à violência contra a mulher devem ser divulgadas durante a realização de eventos esportivos nos estádios, quadras poliesportivas e recreação, na Paraíba. A lei está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16) e entrará em vigor no prazo de trinta dias a partir da publicação.
De acordo com a lei, de autoria do deputado João Gonçalves, a divulgação deve ser feita conforme o tamanho do evento, com uso de monitores ou banners, durante todo o evento.
Nas mensagens, deve conter o número da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o número do telefone da Central de Atendimento à Mulher (180), o número do telefone da Polícia Militar (190), e os números dos telefones das Delegacias Especializadas da Mulher.
Em caso de descumprimento, a multa deve ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 30 mil e o valor pode dobrar em caso de reincidência.