Medida Provisória isenta premiação de medalhistas olímpicos e paralímpicos de Imposto de Renda

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A medida provisória 1.251 foi publicada, nesta quinta-feira (8), para isentar a cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas.

A MP tem assinatura do presidente Lula, do ministro André Fufuca (Esporte) e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

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Segundo o texto, os atletas que receberam premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024 também estarão isentos.

A medida prevê que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação do IR.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

Na quarta-feira (7), a Receita Federal afirmou que não poderia dispensar da cobrança de impostos sobre as premiações pagas aos atletas olímpicos sem mudança na legislação. Para o órgão, os valores devem ser tributados como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional.

Deputados apresentaram projeto de lei

Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem um projeto que isentaria os atletas de imposto sobre as premiações.

Carreras chegou a protocolar um requerimento de urgência para a proposta, que foi assinado por 495 outros parlamentares. A expectativa é de discutir o tema no plenário a partir da próxima semana.

Um projeto similar também foi apresentado no Senado, pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Atualmente, o texto aguarda despacho.

Fonte: CNN

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