Coligação de Karla pede impugnação da candidatura de Aluísio Régis Filho à Prefeitura de Conde

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A coligação da atual prefeita de Conde, Karla Pimentel, protocolou um pedido de impugnação da candidatura de Aluísio Régis Filho, conhecido como Nino, que concorre ao cargo de prefeito nas eleições deste ano. O pedido se baseia na alegação de que Nino é inelegível devido ao parentesco com a prefeita, conforme disposto no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988.
Argumentação Jurídica
Segundo o pedido de impugnação, Aluísio Régis Filho e Adailton Cabral da Silva registraram suas candidaturas para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Conde, respectivamente No entanto, a coligação de Karla Pimentel argumenta que Nino se enquadra em situação de inelegibilidade por ser cunhado da atual prefeita.
O documento apresentado pela coligação aponta que Karla Pimentel foi casada com Herman Lundgren Correa Régis, irmão de Nino, desde 18 de março de 2008 até o ano de 2021. Embora o divórcio entre Karla e Herman tenha sido homologado em 4 de outubro de 2022, a coligação alega que a relação marital entre eles perdurou durante o atual mandato, o que atrai a aplicação da inelegibilidade por parentesco.
Base Constitucional e Precedentes
A impugnação se apoia no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, que torna inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau de prefeitos, salvo se o candidato já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. No entendimento da coligação, a condição de ex-cunhado não exclui o vínculo de parentesco reflexo, sustentando que a inelegibilidade persiste até o término do mandato da prefeita Karla Pimentel.
A coligação reforça seu argumento citando precedentes de tribunais eleitorais, que confirmam a inelegibilidade de candidatos em situações similares. A jurisprudência apresentada destaca que o vínculo de cunhado é suficiente para impedir a candidatura, conforme decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pedido de Impugnação
No pedido, a coligação solicita que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura de Aluísio Régis Filho com base na inelegibilidade por parentesco. O documento também requer a produção de provas, incluindo documentos e testemunhas, para sustentar a impugnação.
Próximos Passos
A Justiça Eleitoral deve agora analisar o pedido e ouvir as partes envolvidas. A defesa de Aluísio Régis Filho terá a oportunidade de contestar as alegações e apresentar sua argumentação jurídica. A decisão sobre a impugnação pode influenciar significativamente o cenário eleitoral em Conde, impactando diretamente o desenrolar das campanhas e a escolha dos eleitores no pleito deste ano.
Enquanto o caso não é decidido, a candidatura de Nino permanece registrada, e ele continua sua campanha eleitoral. A impugnação, no entanto, adiciona uma camada de incerteza ao processo, aumentando a expectativa sobre a decisão final da Justiça Eleitoral.
Em vídeo, numa rede social, Nino se defende da acusação. O candidato, que é procurador, promete ir, se necessário for, até ao STF para a manutenção de sua candidatura a prefeito. Confira trechos do vídeo.
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