A presidente do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba, Herminegilda Leite Machado, defendeu, na noite dessa segunda-feira (2), a regulamentação dos profissionais que trabalham para aplicativos no Brasil. “É necessário uma regulamentação porque eles estão totalmente desprotegidos”, sugeriu a desembargadora em entrevista ao Programa Hora H, da TV Norte Paraíba.
Ela fez uma conclamação ao Poder Legislativo para assumir o papel da regulação: “No Congresso existem diversos projetos de lei e não se chegou ainda a um consenso. Há uma necessidade de regulamentar. Que se reconheça direitos que não necessariamente estejam na
CLT”.
A medida, pensa a desembargadora, previne que o problema estoure, por exemplo, na Previdência, pela falta de recolhimento do INSS. “Daqui a poucos anos a Previdência não vai se sustentar, e esses trabalhadores não tem amparo, não há como negar que essas criaturas são trabalhadores. A gente vê motoristas e entregadores, mas tem um universo de outros trabalhadores que não nos alcançam”, criticou.
A defesa da desembargadora, entretanto, não passa, necessariamente, pela assinatura de carteira de trabalho, nos moldes da CLT. “Empregados depende de cada situação. O que mostra a relação de emprego é o número de horas, a frequência diária, e o controle feito pelo algoritmo. O trabalhador avalia o cliente é avaliado pelo cliente. A plataforma terceirizou tudo para ele, a ferramenta de trabalho é dele, mas só quem faz a intermediação é a plataforma.
Crítica ao Supremo
“No STF a decisão foi que não existe a relação de emprego, e a gente teve que se adequar ao que disse o Supremo”, explicou Herminegilda, que criticou o entendimento: “Não é que esses trabalhadores não tenham direito, a gente reconhece. Só que o Supremo nos amordaçou”, protestou.
“A Justiça do Trabalho, em algumas situações, vinha reconhecendo [esses trabalhadores] como empregados. Só que, depois dessas decisões do Supremo, a gente já não pode, praticamente, nem decidir”, disse a presidente do TRT na Paraíba.
“O TST [Tribunal Superior do Trabalho], dependendo da composição, tem hora que reconhece, e tem hora que não reconhece. Mas quando vem a decisão do Supremo, que não se pode julgar – que isso é da competência da Justiça comum, é o que eles dizem. Mas vejam bem: como não há uma relação de emprego, como não são trabalhadores, se eles estão lá?”, questionou.