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TJ mantém Lei do Gabarito na Capital

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria de votos nesta quarta-feira (15) para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que institui o novo Plano Diretor de João Pessoa. A norma flexibiliza regras urbanísticas da capital, incluindo mudanças na Lei do Gabarito, que limita a altura das construções na faixa litorânea da cidade.

Relator aponta retrocesso ambiental

relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, abriu a votação com voto contrário à lei, afirmando que o texto representa retrocesso ambiental e compromete a preservação da orla da capital. Segundo ele, a nova norma pode abrir espaço para a legalização de empreendimentos irregulares.

“A orla de João Pessoa, com sua relevância ecológica, cultural e turística, demanda um regime de proteção mais rigoroso, em conformidade com o dever de preservação imposto pela Constituição”, declarou Beltrão Filho.

O magistrado alertou para o risco de alterações legislativas motivadas por interesses particulares, que visam regularizar construções fora das normas ambientais e urbanísticas.
Ele rebateu ainda os argumentos da Prefeitura de João Pessoa e da Câmara Municipal, que sustentaram que as mudanças seriam “pequenas” e sem impacto ambiental.

“Há um fundamento perigoso para o poder público: o de que a nova lei servirá para regularizar diversos empreendimentos já existentes”, afirmou o relator.

Mudanças contestadas na Lei do Gabarito

Lei Complementar nº 166/2024, aprovada no ano passado, modifica parâmetros de uso e ocupação do solo e flexibiliza a chamada Lei do Gabarito. Essa norma define limites de altura para edificações em uma faixa de 500 metros da orla, com o objetivo de preservar a visão do mar, a ventilação natural e o equilíbrio urbano e ambiental.

O sistema atual estabelece altura máxima de 12,90 metros na primeira faixa e até 35 metros na última, configurando uma espécie de escadinha urbanística que mantém a paisagem litorânea.
Para o relator, as mudanças no Plano Diretor violam princípios constitucionais de proteção ambiental e ameaçam o planejamento urbano sustentável de João Pessoa.

Ministério Público e defesa da lei

Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação, sustentou que a norma promove um “retrocesso inaceitável”, alterando inclusive a forma de cálculo da altura dos prédios e permitindo construções com pé-direito duplo, o que descaracteriza os parâmetros urbanísticos anteriores.

Já a Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil defenderam a legalidade da lei. Eles argumentam que o novo Plano Diretor respeita a Constituiçãoestimula o desenvolvimento econômico e traz segurança jurídica para empreendimentos que aguardam liberação.

Votação e próximos passos

Com a maioria dos votos já formada, o julgamento no Pleno do TJPB deverá ser concluído nos próximos dias. Caso a Lei Complementar nº 166/2024 seja efetivamente declarada inconstitucionalo antigo Plano Diretor e a Lei do Gabarito voltarão a vigorar integralmente, restabelecendo os limites urbanísticos originais da orla de João Pessoa.

Resumo dos Principais Pontos

  • TJPB forma maioria para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que cria o novo Plano Diretor de João Pessoa.

  • Relator Carlos Martins Beltrão Filho afirma que a norma representa retrocesso ambiental e abre brechas para legalizar construções irregulares.

  • A lei flexibiliza a Lei do Gabarito, que limita a altura de prédios na orla da capital.

  • MPPB argumenta que a mudança descaracteriza parâmetros urbanísticos e ameaça a preservação da orla.

  • Prefeitura e o setor da construção civil defendem que a lei estimula o desenvolvimento e garante segurança jurídica.

  • Com maioria formada, o julgamento deve ser concluído em breve e pode restaurar as regras anteriores do Plano Diretor.

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