O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades nos comandos de secretarias municipais e estaduais ou ministérios, os chamados cargos políticos, na administração.
A nomeação será válida desde que o escolhido preencha os requisitos previstos em lei.
Os ministros analisam, no plenário, um recurso que discute se a prática poderia configurar nepotismo, conduta proibida pela Constituição.
O caso analisado envolve uma lei municipal de Tupã (SP), mas o tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo será aplicada em processos que tratam do mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Atualmente, o entendimento do STF é de que a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios — configura violação à Constituição.
Redação

