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TRE indefere candidatura de Ruy Galdino ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve, nesta segunda-feira (31), o indeferimento da candidatura ao Senado de Rui Galdino (PSD). O advogado pedia à Justiça Eleitoral o registro da sua candidatura e questionava  a ata aprovada pelo PSD, em razão do número de presentes na convenção da legenda.

O relator da ação, Keóps de Vasconcelos, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, entendeu que a Corte não pode interferir nas deliberações internas do PSD, nesse caso em questão, na preterição do nome de Rui Galdino pelos filiados. O juiz também não viu motivos que justificassem a nulidade da ata da legenda.

“A proposta de uma chapa ou de outra chapa se vai lançar ou não candidato próprio do partido ou se vão apoiar candidatos de outras entidades partidárias. Isso sim é matéria interna corporis e que está dentro do contexto da autonomia partidária foi previsto no artigo 17. Então não vamos aqui, ao menos no meu voto, não adentro aqui ao mérito da escolha que foi feita pelo partido. E repita-se, já foi dito aqui, por 9 votos a 0, eram 9 convencionais hábitos a votar, e todos eles votaram na proposta da chapa dois, afastando a proposta da chapa um encabeçada pelo requerente e autor”, votou o relator.

Os demais integrantes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba seguiram o mesmo entendimento do magistrado.

Blog do Wallison Bezerra
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