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O deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas) e membro da Comissão Especial que analisa a viabilidade da PEC 170/12, defendeu em entrevista a urgência do congresso reparar a injustiça que é cometida contra os aposentados por invalidez que recebem os seus proventos de forma proporcional.
Conforme Efraim Filho o artigo 40 da Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas para os casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Blog com Assessoria
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