InícioDestaqueJuristas protestam contra prisão de advogado conselheiro da Abracrim-PB

Juristas protestam contra prisão de advogado conselheiro da Abracrim-PB

A prisão de um advogado por agentes da Polícia Rodoviária Federal da Paraíba (PRF) ocorrida ontem (18) gerou revolta da classe advocatícia paraibana e polêmica nas redes sociais.

O advogado Gabriel Bulhões, que é conselheiro da Abracrim, foi preso quando o veículo no qual ele estava como passageiro foi abordado e se encontrava com o emplacamento atrasado. O caso veio à tona hoje (19), quando a PRF enviou nota para toda a imprensa expondo o advogado.

De acordo com a nota da Polícia Rodoviária Federal, agentes da PRF abordaram um veículo Jeep Renegade na Unidade Operacional de Mamanguape, localizada na BR-101, km 38, e foi constatado que o automóvel estava com o último licenciamento referente ao ano de 2017, ou seja, atrasado.

A PRF destaca que o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 V, dispõe que o agente fiscalizador ao constatar esta infração deve aplicar multa gravíssima, no valor de R$ 293,43 e medida administrativa de remoção do veículo, que consiste no recolhimento do automóvel para o pátio da instituição.

“Inconformado com a aplicação da lei, o passageiro do veículo, senhor Gabriel Bulhões Nóbrega Dias, que identificou-se como advogado, informou ter providenciado o pagamento das taxas de licenciamento naquele momento e exigiu que o veículo fosse liberado no local da abordagem, pois alegou que estava com os comprovantes dos pagamentos das taxas no celular. Os policiais o informaram que a legislação não permite a liberação apenas com a informação de que as taxas estariam pagas, mas sim com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado ou com a constatação via sistemas de consultas oficiais sobre a regularização do licenciamento referente ao ano de 2018”, afirma a PRF, em nota.

 

Segundo a PRF, como o veículo não poderia ser liberado, o advogado Gabriel “opôs-se a executar ato legal, proferindo ameaças aos policiais, passando a intimidar a equipe que estava no exercício da profissão”. E que, diante deste fato, os policiais conduziram o advogado para a Polícia Federal por infração ao artigo 329 do Código Penal.

Vários advogados compareceram à sede da Polícia Federal para dar apoio a Gabriel, considerando a prisão arbitrária, e gravaram vídeos em apoio ao colega. Segundo os advogados, ele ia fazer uma palestra na cidade.

NOTA À IMPRENSA
A Polícia Rodoviária Federal vem a público informar que na data de ontem, agentes da PRF abordaram o veículo Jeep Renegade na Unidade Operacional de Mamanguape, localizada na BR 101, km 38, sendo constatado que o automóvel estava com o último licenciamento referente ao ano de 2017. Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 V, o agente fiscalizador ao constatar esta infração deve aplicar multa gravíssima, no valor de R$ 293,43 e medida administrativa de remoção do veículo, que consiste no recolhimento do automóvel para o pátio da instituição. 

Inconformado com a aplicação da lei, o passageiro do veículo, senhor Gabriel Bulhões
Nóbrega Dias, que identificou-se como advogado, informou ter providenciado o pagamento das taxas de licenciamento naquele momento e exigiu que o veículo fosse liberado no local da abordagem, pois alegou que estava com os comprovantes dos pagamentos das taxas no celular. 

Os policiais o informaram que a legislação não permite a liberação apenas com a informação de que as taxas estariam pagas, mas sim com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado ou com a constatação via sistemas de consultas oficiais sobre a regularização do licenciamento referente ao ano de 2018. 

Com a impossibilidade legal da liberação do veículo, o senhor Gabriel opôs-se a executar ato legal, proferindo ameaças aos policiais, passando a intimidar a equipe que estava no exercício da profissão. Diante deste fato, os policiais conduziram o advogado para a Polícia Federal por infração ao artigo 329 do Código Penal.

A PRF reitera que atua de forma a cumprir as normas legais vigentes no país, não fazendo qualquer distinção de cor, crença religiosa, orientação sexual, condição econômica ou atividade profissional.

Assessoria Regional de Comunicação Social – SRPRF/PB 

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