O Tribunal de Justiça da Paraíba negou liminar a NNMED – Distribuição, Importação e Exportação de Medicamentos Ltda para impedir o Governo do Estado de recolher máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, antissépticos para higienização e quaisquer outros equipamentos e materiais necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A empresa recorreu à Justiça depois que o Governo do Estado publicou decreto permitindo a Secretária de Saúde tal recolhimento. No pedido, a NNMED afirma que possui contratos com hospitais particulares, bem como pactos assinados com prefeituras municipais, onde se obriga a fornecer os materiais citados no referido decreto.
“Assim sendo, caso venha a ser recolhido os seus materiais, a população de diversas prefeituras, além dos pacientes atendidos por hospitais particulares, ficarão totalmente desguarnecidos”, diz o texto enviado à Justiça.
Na decisão, proferida nessa quarta-feira (1º) o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho registrou que o decreto do Governo do Estado encontra lastro no artigo 5º da Constituição Federal, no qual se lê: “XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Ao indeferir a liminar, o desembargador destacou ainda que a situação de iminente perigo público condiz com a realidade vivida não só na Paraíba, mas em todo território nacional e mundial.