InícioParaíbaCombate ao coronavírus: MS suspende R$ 1,2 mi de repasse para JP

Combate ao coronavírus: MS suspende R$ 1,2 mi de repasse para JP

O Ministério da Saúde suspendeu a transferência de recursos para o município de João Pessoa devido ao descumprimento de elementos que habilitam a capital paraibana para o recebimento de valores incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio das centrais de regulação. Com isso, o município pode deixar de receber R$ 1,2 milhão para Saúde em meio à pandemia do novo coronavírus. Confira a portaria do Ministério da Saúde.

 

“Não foram atendidos os requisitos constantes dos art. 358 e art. 359, c/c do art. 366, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”, alega o Ministério da Saúde, na portaria 1.330, datada de 19 de maio.

A artigo 1º da portaria versa que “fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa (PB), destinados ao custeio das centrais de regulação, no montante anual de R$ 1.252.800,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos reais)”.

Ainda conforme a portaria, assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello, o restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

“Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário”, diz o artigo 2º do documento.

Relacionadas
- Advertisment -

Mais Lidas