s 14 candidatos à Prefeitura de João de Pessoa e sua coligações devem evitar a realização de eventos que promovam aglomeração. A decisão é do juiz eleitoral, Lacet Correia Porto, responsável pela propaganda de rua na Capital. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil por evento ou por dia.
A representação com pedido de tutela inibitória de urgência, acatada pelo juiz, foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme o órgão, as carreatas, que não eram proibidas, estão gerando aglomerações, fazendo com que o distanciamento não seja cumprido.
Ainda de acordo com o MPE, os atos podem elevar o número de casos da Covid-19 e, consequentemente, de internações, o que poderia comprometer a realização das eleições.
As 14 coligações terão dois dias para apresentar defesa. Após isso, o Ministério Público irá se manifestar em um dia, com ou sem parecer, conclusos para sentença.