Justiça determina regulação de leitos para covid em CG pelo Etado

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A Justiça da Paraíba concedeu ontem, terça-feira (23), a tutela de urgência antecipada para que o Município de Campina Grande cumpra o determinado na Resolução do Comitê Intergestores Bipartide (CIB), que estabelece que o Estado da Paraíba, através do Centro Estadual de Regulação Hospitalar Estadual, proceda com regulação de todos os leitos de UTI e enfermarias, destinados a pacientes Covid-19. De acordo com a decisão, o município deve incluir os leitos da rede Municipal de Saúde, destinados ao tratamento do Covid-19, no Centro Estadual de Regulação Hospitalar, prestando todas as informações necessárias em um prazo de 24 horas.

Ainda de acordo com a decisão, em caso de descumprimento acarretará em aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

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O município tem um prazo de 30 dias para contestar a decisão.

A decisão ocorreu após uma ação civil pública ingressada pela Procuradoria-Geral do Estado, que alegou que o município estaria se recusando a repassar a regulação dos leitos para o Estado.

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