BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na sexta-feira (16) lei que permite que seja feito teste de paternidade em parentes do suposto pai.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo.
A lei entrou em vigor a partir do momento da publicação.
De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, “a medida visa possibilitar o reconhecimento do estado de filiação, um direito constitucional da criança. Deste direito depende a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome do menor de idade, além de ser essencial em casos de herança”.