Justiça Eleitoral Nega Segundo Pedido de Impugnação Contra Candidatura de Aluísio Régis Filho em Conde

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A Justiça Eleitoral negou, pela segunda vez, o pedido de impugnação contra a candidatura de Aluísio Lundgren Corrêa Régis Filho (Nino) à prefeitura de Conde, feito pela coligação “Fé e Povo por um Conde Cada Vez Melhor”, liderada pela atual prefeita e candidata à reeleição, Karla Pimentel. A coligação argumentou que Nino seria inelegível devido à sua condição de ex-cunhado da prefeita, uma vez que foi casado até 2021 com Herman Lundgren Corrêa Régis, irmão de Karla.
De acordo com a Constituição Federal, parentes até o segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, são inelegíveis na mesma jurisdição do titular do cargo executivo, salvo se o titular se afastar do cargo seis meses antes das eleições. No entanto, a defesa de Nino argumentou que a separação de fato ocorreu em 2020, ainda antes do divórcio ser formalizado em 2021, o que afastaria a inelegibilidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em casos semelhantes, já consolidou o entendimento de que a separação de fato, ocorrida antes do início do mandato do chefe do Executivo, é suficiente para afastar a inelegibilidade. A jurisprudência do TSE foi reforçada recentemente em resposta à consulta do senador Efraim Filho, indicando que ex-cunhados de prefeitos podem concorrer, desde que a separação tenha ocorrido antes do atual mandato do parente.
O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se contra a impugnação, recomendando o deferimento do registro de candidatura de Aluísio Régis Filho. O órgão reconheceu que, conforme os fatos apresentados, não há impedimento para que ele concorra ao cargo de prefeito nas eleições de 2024.
Com essa decisão, Aluísio Régis Filho permanece como candidato, enquanto a disputa pela prefeitura de Conde se intensifica, marcada por embates jurídicos entre as principais coligações.
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