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Justiça Eleitoral concede liminar e autoriza diplomação de vereador eleito em Santa Rita

Em decisão proferida nesta quinta-feira (19), o juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho concedeu liminar ao vereador eleito de Santa Rita/PB, Otávio Cassiano de Souza Silva, permitindo sua diplomação. A decisão anula os efeitos de uma medida anterior do Juízo da 2ª Zona Eleitoral da Paraíba, que havia suspendido a diplomação do parlamentar por suposta extrapolação do limite legal de autofinanciamento de campanha.

A suspensão da diplomação estava fundamentada em parecer técnico que apontou um suposto excesso de R$ 4.799,34 no autofinanciamento da campanha de Otávio, configurando possível abuso de poder econômico. Contudo, o juiz Roberto D’Horn considerou a medida liminar como “manifestamente abusiva”, ressaltando que decisões desse tipo não devem antecipar os efeitos de uma sentença de mérito e precisam respeitar o contraditório e a ampla defesa.

Na decisão, o magistrado destacou que a reprovação de contas de campanha, mesmo que definitiva, não resulta automaticamente em sanções como a suspensão de diplomação ou cassação de mandato. Citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele afirmou que a lisura do processo eleitoral e a soberania popular devem prevalecer, sendo necessária uma instrução processual mais aprofundada para julgar possíveis irregularidades.

“A decisão do TRE seguiu entendimento unânime do TSE de que não pode haver concessão de liminar em sede de AIJE para evitar diplomação, como no caso de Otávio Bernardino”, disse o advogado Frederich Diniz.

Impacto da decisão

A liminar garantiu a diplomação de Otávio Cassiano na data prevista, permitindo sua posse e atuação como vereador de Santa Rita. O juiz também enfatizou que a manutenção da decisão anterior poderia causar prejuízos irreparáveis, como o desfalque no funcionamento da Câmara Municipal.

A autoridade responsável pela decisão inicial foi notificada para apresentar informações no prazo de 10 dias, enquanto o Ministério Público Eleitoral também será ouvido.

A controvérsia ainda será analisada no julgamento do mérito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que deu origem ao caso, mas, por ora, o parlamentar poderá exercer o cargo para o qual foi eleito.

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