O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria de votos nesta quarta-feira (15) para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que institui o novo Plano Diretor de João Pessoa. A norma flexibiliza regras urbanísticas da capital, incluindo mudanças na Lei do Gabarito, que limita a altura das construções na faixa litorânea da cidade.
Relator aponta retrocesso ambiental
O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, abriu a votação com voto contrário à lei, afirmando que o texto representa retrocesso ambiental e compromete a preservação da orla da capital. Segundo ele, a nova norma pode abrir espaço para a legalização de empreendimentos irregulares.
“A orla de João Pessoa, com sua relevância ecológica, cultural e turística, demanda um regime de proteção mais rigoroso, em conformidade com o dever de preservação imposto pela Constituição”, declarou Beltrão Filho.
O magistrado alertou para o risco de alterações legislativas motivadas por interesses particulares, que visam regularizar construções fora das normas ambientais e urbanísticas.
Ele rebateu ainda os argumentos da Prefeitura de João Pessoa e da Câmara Municipal, que sustentaram que as mudanças seriam “pequenas” e sem impacto ambiental.
“Há um fundamento perigoso para o poder público: o de que a nova lei servirá para regularizar diversos empreendimentos já existentes”, afirmou o relator.
Mudanças contestadas na Lei do Gabarito
A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada no ano passado, modifica parâmetros de uso e ocupação do solo e flexibiliza a chamada Lei do Gabarito. Essa norma define limites de altura para edificações em uma faixa de 500 metros da orla, com o objetivo de preservar a visão do mar, a ventilação natural e o equilíbrio urbano e ambiental.
O sistema atual estabelece altura máxima de 12,90 metros na primeira faixa e até 35 metros na última, configurando uma espécie de escadinha urbanística que mantém a paisagem litorânea.
Para o relator, as mudanças no Plano Diretor violam princípios constitucionais de proteção ambiental e ameaçam o planejamento urbano sustentável de João Pessoa.
Ministério Público e defesa da lei
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação, sustentou que a norma promove um “retrocesso inaceitável”, alterando inclusive a forma de cálculo da altura dos prédios e permitindo construções com pé-direito duplo, o que descaracteriza os parâmetros urbanísticos anteriores.
Já a Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil defenderam a legalidade da lei. Eles argumentam que o novo Plano Diretor respeita a Constituição, estimula o desenvolvimento econômico e traz segurança jurídica para empreendimentos que aguardam liberação.
Votação e próximos passos
Com a maioria dos votos já formada, o julgamento no Pleno do TJPB deverá ser concluído nos próximos dias. Caso a Lei Complementar nº 166/2024 seja efetivamente declarada inconstitucional, o antigo Plano Diretor e a Lei do Gabarito voltarão a vigorar integralmente, restabelecendo os limites urbanísticos originais da orla de João Pessoa.
Resumo dos Principais Pontos
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TJPB forma maioria para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que cria o novo Plano Diretor de João Pessoa.
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Relator Carlos Martins Beltrão Filho afirma que a norma representa retrocesso ambiental e abre brechas para legalizar construções irregulares.
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A lei flexibiliza a Lei do Gabarito, que limita a altura de prédios na orla da capital.
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O MPPB argumenta que a mudança descaracteriza parâmetros urbanísticos e ameaça a preservação da orla.
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A Prefeitura e o setor da construção civil defendem que a lei estimula o desenvolvimento e garante segurança jurídica.
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Com maioria formada, o julgamento deve ser concluído em breve e pode restaurar as regras anteriores do Plano Diretor.