Está em vigor, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicação no Diário Oficial da União, desde ontem, sexta-feira (24), a lei que autoriza a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres a partir de 18 anos. O spray aprovado para defesa de mulheres em casos de agressão é o frasco de até 50 mililitros para uso civil, diferente do spray usado pelas Forças Armadas e de Segurança.
Pela nova legislação, o uso será restrito para repelir agressão em situações de legítima defesa e será necessária regulamentação do governo federal acerca das especificações técnicas dos produtos e fiscalização da comercialização.
Para obter o produto, a mulher deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e assinar uma autodeclaração de que não possui condenação criminal.
Além disso, para garantir a rastreabilidade dos spray, a nova lei prevê que os estabelecimentos autorizados a vender o produto terão de manter registros das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e cadastrar os dados da compradora em um banco de dados que será administrado pelo governo.

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