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Presidente do STJ ‘dá puxão de orelha’ na justiça paraibana em relação a Lei do Gabarito

“De centímetro em centímetro se corrói aquilo que pertence à sociedade.” A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, em decisão publicada nesta quarta-feira (19) sobre o empreendimento Oceânica Cabo Branco, em João Pessoa. O magistrado defendeu o cumprimento das normas que limitam a altura das construções na faixa litorânea da capital.

O caso chegou ao STJ por iniciativa do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que tentou suspender decisão relacionada à expedição do Habite-se do prédio. Segundo o MP, parte da construção excede em 84 centímetros o limite de 12,50 metros estabelecido para a Faixa 3 da orla. Herman Benjamin não analisou o mérito do pedido porque considerou que houve perda de objeto após mudanças na tramitação do processo na Justiça estadual.

Mesmo sem julgar o mérito, o presidente do STJ registrou sua posição sobre construções em desacordo com as regras urbanísticas. “Não cabe ao Poder Judiciário determinar que a municipalidade expeça Licença de Habitação (‘Habite-se’) para empreendimento que viole normas urbanísticas, ambientais ou culturais”, afirmou Herman Benjamin. Para o ministro, eventuais vícios insanáveis nos atos administrativos anteriores comprometem também os atos posteriores.

Herman Benjamin classificou a orla de João Pessoa como patrimônio paisagístico dos paraibanos e cobrou fiscalização das regras. “De centímetro em centímetro se corrói aquilo que pertence à sociedade, os bens de uso comum do povo, para desfrute solidário e democrático da sociedade”, escreveu. Reconhecida a perda de objeto, o ministro determinou o arquivamento do pedido depois do prazo para recursos.

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