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Cerco judicial a sócio ligado ao Paraíba Premiado se amplia: MP aponta indícios de lavagem de dinheiro e outros crimes. Veja documentos

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Documentos levados à Justiça pela advogada Natália Ferreira de Alencar desencadearam manifestação contundente do Ministério Público contra Bruno Iath Pires; empresário aparece em inquéritos em diferentes estados, já foi indiciado na Paraíba e possui extenso histórico de registros processuais pelo país.

O que começou como uma disputa pela cobrança de honorários advocatícios ganhou proporções muito maiores e colocou sob escrutínio judicial movimentações patrimoniais atribuídas ao empresário Bruno Iath Pires, ligado ao Paraíba Premiado.

A atuação judicial da advogada Natália Ferreira de Alencar levou aos autos documentos sobre empresas, transferências societárias, movimentações financeiras por meio de terceiros e patrimônio atribuído ao empresário. Depois de analisar esse conjunto, o Ministério Público da Paraíba não apenas opinou pelo recebimento parcial da queixa-crime por fraude à execução: a Promotoria apontou indícios de falsidade ideológica, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro e pediu a extração de cópias para apuração desses possíveis crimes.

E esse não é um episódio isolado. Documentos analisados para esta reportagem mostram o nome de Bruno relacionado a inquéritos policiais em diferentes estados e a dezenas de registros processuais. Em procedimento na Paraíba, ele aparece formalmente como indiciado em investigação que registra como assuntos estelionato majorado, falsificação de documento público e uso de documento falso. No Rio Grande do Norte, perícia oficial constatou a inautenticidade de assinaturas existentes em documento investigado.

Natália leva documentos à Justiça e caso ganha dimensão criminal

O processo nº 0811590-47.2026.8.15.2002 identifica Natália Ferreira de Alencar como representante e querelante e Bruno Iath Pires e Felipe Iath Pereira como autores do fato. Segundo manifestação do Ministério Público, Natália ofereceu queixa-crime imputando fraude à execução e noticiando suposta fraude processual e eventuais ilícitos contra a ordem tributária e de lavagem de capitais.

A origem está em cobrança de honorários advocatícios. O Ministério Público registra crédito atualizado de R$ 211.186,80 e relata que pesquisas patrimoniais realizadas por sistemas oficiais não teriam localizado bens penhoráveis em nome de Bruno.

A documentação levada aos autos indicou que Bruno era fundador e integrante de pessoas jurídicas, entre elas a Brucam Cultivos Ltda., com capital social integralizado de R$ 1,5 milhão. A manifestação ministerial relata que, durante a execução, Bruno se retirou formalmente da sociedade e transferiu suas cotas ao primo Felipe Iath Pereira. Segundo os elementos examinados pelo MP, contudo, teria permanecido administrando de fato a empresa e efetuando pagamentos pessoais através de contas de terceiros.

MP fala em materialidade e indícios de autoria

Entre os elementos analisados estão certidões oficiais do INFOJUD e DOI, documentos da Junta Comercial, comprovantes de movimentações por PIX, instrumento de confissão de dívida e ata notarial. Na análise específica da fraude à execução, o Ministério Público registrou que a “materialidade delitiva encontra-se sobejamente demonstrada” e apontou indícios de autoria que considerou suficientes para opinar pelo recebimento parcial da queixa-crime.

A manifestação ministerial também menciona ata notarial segundo a qual os endereços cadastrados da Brucam Cultivos Ltda. e da Iath Energy Ltda. estariam fechados e sem funcionamento real.

Lavagem de dinheiro entra no radar do Ministério Público

O desdobramento ultrapassou a cobrança particular. Ao examinar os fatos, o Ministério Público afirmou que a constatada criação de empresas sem funcionamento real, a transferência fictícia de cotas sociais de elevado valor e a ocultação de ativos financeiros em contas de terceiros revelariam indícios de crimes de ação penal pública, mencionando falsidade ideológica, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

A promotora Lívia Vilanova Cabral manifestou-se pelo recebimento parcial da queixa-crime apresentada por Natália contra Bruno e Felipe quanto à fraude à execução e requereu a extração de cópias de todo o processo para apuração dos indícios de falsidade ideológica, crimes tributários e lavagem de capitais. A manifestação não representa condenação por esses delitos, mas formaliza a existência de indícios que o Ministério Público entendeu merecer investigação.

PBPREV: empresário aparece como indiciado

Em outra frente, o Inquérito Policial nº 0804209-86.2024.8.15.0731, na Paraíba, identifica Bruno como indiciado e registra como assuntos estelionato majorado, falsificação de documento público e uso de documento falso.

O caso teve origem após a Paraíba Previdência — PBPREV — constatar que quatro terrenos pertencentes à autarquia, em Cabedelo, haviam aparecido em cadastros municipais em nome de Bruno, embora a PBPREV sustentasse não ter negociado nem autorizado a transferência dos imóveis. A documentação do caso também registra questionamentos cartorários envolvendo certidões, selos, folhas timbradas e assinaturas.

Perícia no RN constata assinaturas inautênticas

No Rio Grande do Norte, o processo nº 0833302-16.2025.8.20.5001 é classificado como Inquérito Policial na área de Direito Penal e envolve apuração sobre falsificação de documento público.

Perícia grafoscópica oficial realizada pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte — ITEP — concluiu que assinaturas atribuídas a terceiros no documento examinado eram lançamentos inautênticos, do tipo imitativo. A conclusão comprova a inautenticidade das assinaturas examinadas, mas, isoladamente, não identifica Bruno como autor material da falsificação.

Inquérito também aparece em Mato Grosso

O levantamento processual registra ainda o Inquérito Policial nº 1006693-68.2023.8.11.0042 perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, classificado na área de Direito Penal e indicado como ativo na consulta de janeiro de 2026. O relatório disponível não traz elementos suficientes para afirmar qual fato é investigado nem a posição específica de Bruno no procedimento.

95 registros em 17 tribunais

Consulta jurídica realizada em 29 de janeiro de 2026 encontrou 95 registros processuais associados ao nome de Bruno Iath Pires em 17 tribunais, sendo 40 indicados como ativos e 55 como arquivados. O material abrange matérias civis, penais, tributárias, trabalhistas, administrativas e de consumo.

O relatório apresenta valor agregado de R$ 38.598.087,43 nos processos em que havia valores informados. Essa cifra não representa necessariamente dívida de Bruno, pois agrega processos de diferentes naturezas, posições processuais e fases.

Entre os registros constam execuções de título extrajudicial, execuções fiscais, ações cíveis e trabalhistas, inquéritos policiais e outros procedimentos. No Rio Grande do Norte, por exemplo, aparece cumprimento de sentença com valor informado de R$ 4.915.541,00; no Distrito Federal, processo monitório de R$ 4 milhões, posteriormente indicado como arquivado.

Condenação civil envolvendo BMW em Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, Bruno figurou como réu em processo relacionado à negociação de uma BMW 330i. A sentença analisada reconheceu a rescisão contratual e condenou-o ao pagamento de danos materiais, incluindo despesas relacionadas ao veículo, além de indenização mensal pela fruição do automóvel, nos limites estabelecidos judicialmente. O levantamento processual registra o caso no TJMS com valor atribuído de R$ 372.184,24.

Ocorrência policial no Rio de Janeiro remonta a 2011

O histórico público inclui ainda episódio noticiado no Rio de Janeiro em 2011. Reportagem do portal Terra informou que Bruno Iath Pires e Antonio Manoel Pires Filho foram conduzidos à delegacia e autuados por furto de energia elétrica após policiais identificarem ligações clandestinas. A notícia consultada registra condução e autuação, não permitindo afirmar, sem documentação adicional, que tenha havido condenação criminal.

Nova notícia-crime amplia as suspeitas patrimoniais

A esses episódios soma-se nova notícia-crime dirigida à Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa. A representação narra operações envolvendo sociedades, imóveis e garantias que, segundo o noticiante e os documentos anexados, não estariam registrados em nome dos envolvidos.

A peça requer diligências patrimoniais, societárias, fiscais e financeiras, observadas as autorizações legais necessárias, para apurar eventual ocultação ou dissimulação de bens e valores. Trata-se de notícia-crime: as alegações dependem de investigação e não equivalem a conclusão de culpa.

Um conjunto de episódios sob análise das autoridades

Tomados em conjunto, os documentos mostram episódios independentes ocorridos em diferentes momentos e unidades da Federação: inquérito no qual Bruno aparece como indiciado na Paraíba; procedimento criminal no Rio Grande do Norte com perícia oficial constatando assinaturas inautênticas; registro de inquérito em Mato Grosso; condenação na esfera cível em Mato Grosso do Sul; dezenas de outros registros processuais; e a atuação de Natália Ferreira de Alencar, cujo material levou o Ministério Público a requerer apuração de indícios de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e crimes tributários.

As investigações e processos encontram-se em estágios distintos. Investigação, notícia-crime, indiciamento ou manifestação ministerial não equivalem, por si sós, a condenação criminal definitiva. Aos envolvidos são assegurados contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.

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