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Caso Porsche: Advogado de defesa Sheyner Asfora nega ter feito novo pedido ao Tribunal de Justiça

A defesa de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, representada pelo advogado Sheyner Asfora, divulgou nota nesta sexta-feira (08) para esclarecer pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça para flexibilizar algumas medidas cautelares impostas contra ele.
 
Asfora afirma que não foi solicitada a anulação da medida cautelar que prevê a proibição de Rodolpho Carlos dirigir veículo automotor.
 
“A verdade é que, após a oitiva de todas as testemunhas arroladas pelas partes, já com toda a prova produzida nos autos, a defesa técnica, entendendo que as medidas cautelares de recolhimento noturno, limitação de finais de semana e feriados e, ainda, de proibição de frequentar determinados lugares, têm por finalidade a cautela probatória, requereu que fossem elas revogadas sem, contudo, solicitar que fosse restabelecido o direito de Rodolpho Carlos de voltar a dirigir veículo automotor”, explicou o advogado.
 
Rodolpho Carlos é acusado de, no dia 21 de janeiro de 2017, ter atropelado e tirado a vida de um agente de trânsito, durante uma blitz da Lei Seca, no bairro do Bessa, em João Pessoa.
 
Veja a nota na íntegra:
 
Por ter havido a divulgação, em alguns blogs e portais, de uma falsa notícia envolvendo o pedido formulado pela defesa de Rodolpho Carlos em um Habeas Corpus julgado no dia de ontem pela Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, faz-se necessária a presente nota para os devidos esclarecimentos e o pronto restabelecimento da verdade em torno dos fatos.
 
A defesa técnica de Rodolpho Carlos, em seu legítimo exercício amparado pela legislação vigente, impetrou um Habeas Corpus pretendendo, tão somente, a flexibilização de algumas (e não de todas) medidas cautelares impostas no início do processo e, portanto, antes da produção da prova em audiências realizadas perante o Poder Judiciário paraibano.           
 
Esclareço, pois, que a medida cautelar de proibição de dirigir veículo automotor não foi objeto do pedido por parte da defesa como divulgado por alguns profissionais da imprensa.           
 
A verdade é que, após a oitiva de todas as testemunhas arroladas pelas partes, já com toda a prova produzida nos autos, a defesa técnica, entendendo que as medidas cautelares de recolhimento noturno, limitação de finais de semana e feriados e, ainda, de proibição de frequentar determinados lugares, têm por finalidade a cautela probatória, requereu que fossem elas revogadas sem, contudo, solicitar que fosse restabelecido o direito de Rodolpho Carlos de voltar a dirigir veículo automotor.           
 
Dessa forma é que, na manhã de ontem, em sessão realizada na Câmara Criminal do TJPB, a ordem de Habeas Corpus foi denegada por parte dos eminentes desembargadores daquele órgão colegiado mantendo inalteradas, portanto, as medidas cautelares anteriormente impostas e que estão sendo regularmente cumpridas.       
 
Esses, portanto, os necessários apontamentos na defesa de Rodolpho Carlos esclarecendo, ao final, que o mesmo continua, como sempre esteve, respeitando as decisões judiciais e atendendo aos chamamentos da Justiça.
 
João Pessoa/PB, 08 de março de 2019.
 
SHEYNER ASFÓRA
 
– Advogado de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva –
 
Com informações do MaisPB
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