A juíza Daniere Ferreira de Souza, da Vara Única de Conde, deferiu nesta quinta-feira (23), pedido da prefeita Márcia Lucena e determinou que o ex-prefeito Aluísio Vinagre Régis se abstenha de promover publicações abusivas e ilegais, em quaisquer meios de comunicação, e dar declarações caluniosas contra a gestora, sob pena de multa diária de R$ 500, podendo chegar à penalidade total de R$ 10 mil.
A magistrada também determinou a retirada de conteúdo ofensivo contra a gestora de Conde do Facebook.
A prefeita Márcia Lucena entrou com uma Ação de Reparação de Danos Morais com pedido de liminar contra Aluísio e contra Alysson Campelo, por declarações caluniosas, tanto em programa de rádio em uma emissora da cidade, transmitido por Facebook, como em discurso na Câmara Municipal. Márcia pediu a retirada de "publicações abusivas e ilegais" feitas contra ela no Facebook, e que Aluísio se abstenha de caluniá-la em quaisquer meios de comunicação.
A juíza deferiu a tutela de urgência à prefeita, por entender que as argumentações da gestora, corroboradas pela documentação acostada, "demonstra fortes indícios de veracidade dos fatos narrados" por Márcia Lucena, e que "diante das alegações prefaciais, corroboradas com a
documentação acostada, o deferimento da tutela de urgência nos termos requeridos na exordial, está fundado nos requisitos do art. 300 do NCPC".
Além de Aluísio, em caso de descumprimento da decisão, Alysson Campelo também vai pagar multa diária de R$ 500. Com informações do Click PB.