O presidente da Associação para o Progresso das Comunidades e Bairros (APCB), bacharel em Direito Nicola Lomonaco, requereu ao Ministério Público que solicite a apresentação, por parte do Chefe do Executivo de Santa Rita, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro que a aplicação da lei vai causar no ente público neste exercício e também nos dois exercícios seguintes.
“Devemos atentar que o mesmo administrador público deve demonstrar que tal lei concessiva de benefícios fiscais atende ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias do ente público que representa, o que corresponde à exigência de que tais benefícios estejam previstos como diretrizes orçamentárias daquele ente, evitando que supostamente sejam utilizados com finalidades escusas, como as relacionadas ao período eleitoral Estadual”, esclarece Nicola Lomonaco.
Ele lembra ainda que além destes dois requisitos acima, que são de extrema importância e complexidade para o administrador que quer efetivamente conceder benefícios fiscais, deve ainda restar comprovado por ele o atendimento de, pelo menos, um dos dois requisitos apresentados nos incisos I e II do caput do mesmo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Importa registrar que tais exigências correspondem a medidas que visam impedir a utilização destas leis de maneira indiscriminada e descontrolada, bem como visam evitar maiores prejuízos aos cofres públicos, os quais, como vimos, receberão menos do que o previsto nas respectivas leis orçamentárias anuais”, enfatiza o presidente da APCB.
Ele lembra que ainda há a exigência contida no §2º do artigo 14 que está diretamente relacionada à previsão do inciso II do mesmo artigo, quando feita tal opção pelo administrador público, exigindo que a lei concessiva do benefício somente entre em vigor quando efetivamente implementadas todas as medidas de compensação aos cofres públicos anunciadas naquele inciso.
“Não se mostra difícil concluir que qualquer lei municipal que tenha por objetivo conceder benefícios, remissão ou incentivos fiscais – entenda-se anistia tributária – deverá atender integralmente às exigências contidas no artigo 14 da LRF.Na prática, ao enviarem os respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo, os Prefeitos devem demonstrar de forma clara e minuciosa o atendimento a tais requisitos e condições, sob pena de não poderem ser aprovados, por frontal ofensa e desatendimento à LRF”, esclarece Nicola.
O presidente da APCB pediu que o Ministério Público da Paraíba que, caso exista algum descumprimento dos requisitos da LRF por parte do gestor da Prefeitura de Santa Rita, siga o exemplo do Ministério Público do Estado do Mato Grosso que, em Ação Civil de Responsabilidade, por Ato de Improbidade Administrativa, sugeriu o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Rondonópolis, por reduzir ISS dos Cartórios sem cumprimento dos requisitos legais, determinados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que foi atendido pelo Tribunal de Justiça daquele Estado.