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Decisão da Justiça: Cartaxo terá 30 dias para explicar o superfaturamento de R$ 10 milhões na obra da Lagoa

O juiz da 1ª Vara Federal João Bosco Medeiros de Sousa decidiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa tem um prazo de 30 dias para apresentar explicações para o Ministério das Cidades sobre as irregularidades apontadas em relatório e notas técnicas elaborados pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), referentes ao contrato que executou a obra de revitalização do Parque Sólon de Lucena, a Lagoa. Além disso, a decisão também determina que os R$ 2.674.449,41 pagos pela gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PV), como forma de depósito judicial sob força da liminar inicial da ação ingressada pela Prefeitura para extinguir a cobrança dos mais de R$ 10 milhões, fossem remetidos diretamente para a União.
 
Esta sentença se refere à ação nº 0800078-90.2018.4.05.8200 movida pela PMJP contra a União, no dia 4 de janeiro de 2018, em caráter de urgência, para aplacar o prazo dado pela Caixa Econômica Federal para o ressarcimento do valor apontado pela CGU que teriam sidos superfaturados na obra da Lagoa. O prazo, que foi de 60 dias para a devolução e que findaria no dia 6 de janeiro daquele ano, já era a terceira tentativa da Caixa de reaver os recursos.
 
Ao receber a ação, em pleno recesso forense, o juiz concedeu uma liminar que suspendia as sanções impostas pelo Ministério das Cidades e CGU, caso a PMJP não realizasse o ressarcimento dentro do prazo. As notas técnicas n° 1154/2017/CGU/PB e nº 1680/2017/CGMCID-SAD/DI/SFC e a nota informativa nº 304/2017 determinavam que, sem a devolução dos R$ 10.704.210,82, seria instaurado uma Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas da União (TCU) e a inscrição do Município de João Pessoa no SIAFI/CADIN/CAUC, o que inviabilizaria a PMJP de receber novos recursos federais, firmar novos contratos e até mesmo contrair empréstimos, como o do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
 
De acordo com o TCU, a Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento.
 
Com informações do Paraíba Já. 

"lagoa"

 
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