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	<title>leto Archives | The Post PB</title>
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		<title>Justiça acata denuncia do MP e sete viram réus na Xeque-Mate</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação The Post PB]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jan 2020 13:50:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza da 3ª Vara Mista de Cabedelo, Giovanna Lisboa Araújo de Souza, recebeu a petição inicial apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) nos autos de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0802836-30.2018.8.15.0731) em face dos réus na operação ‘Xeque-Mate’. Ela considerou que a ação preenche os pressupostos de sua admissibilidade, na medida em que, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza da 3ª Vara Mista de Cabedelo, Giovanna Lisboa Araújo de Souza, recebeu a petição inicial apresentada pelo <a href="https://paraibaja.com.br/mppb-abre-inquerito-contra-tatiana-lundgren-por-suposto-enriquecimento-ilicito-e-prejuizo-ao-erario/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Ministério Público da Paraíba</strong></a> (MPPB) nos autos de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0802836-30.2018.8.15.0731) em face dos réus na operação ‘Xeque-Mate’.</p>
<p>Ela considerou que a ação preenche os pressupostos de sua admissibilidade, na medida em que, através de cognição sumária, vislumbra indicadores de autoria e materialidade dos atos de improbidade dispostos nos artigos 9, 10 e 11, da Lei 8.429/92.</p>
<p>De acordo com a magistrada, a decisão ocorreu por vislumbrar indícios de atos de improbidade administrativa e fundamentada nos princípios do <em>in dubio pro societate</em> (na dúvida pela sociedade) e na supremacia do interesse público. Segundo o MPPB, em tese, teria havido ‘compra e venda’ do mandato do ex-prefeito Luceninha para consequente assunção de <a href="https://paraibaja.com.br/leto-viana-diz-que-esquema-com-cartas-renuncia-acontece-desde-2005-em-cabedelo/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Leto Viana</strong></a> com aporte financeiro do <a href="https://paraibaja.com.br/juiza-determina-soltura-de-roberto-santiago-e-obriga-empresario-a-usar-tornozeleira/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>empresário Roberto Santiago</strong></a>.</p>
<p>Além de Leto, Luceninha e Roberto Santiago, viraram réus Olívio Oliveira dos Santos, Fabiano Gomes da Silva, Lucas Santino da Silva e Fabrício Magno Marques de Melo Silva.</p>
<p>De acordo com a peça inaugural, a investigação conhecida como operação ‘Xeque Mate’ culminou com o Inquérito Policial nº 0105/2017 e a primeira denúncia (Processo nº 0001048-10.2017.815.0000) foi em desfavor dos réus, pela prática de crimes de constituição, financiamento e integração de organização criminosa, previstos na Lei nº 12.850/13.</p>
<p>Segundo se apurou, Roberto Santiago e Leto Viana engendraram esforços, sob o intermédio de Fabiano Gomes e Olívio Oliveira, para efetuar a “compra” da gestão do mandato eletivo de Luceninha, com o suporte financeiro do primeiro, no intuito de repassá-lo para Leto Viana.</p>
<p>A narrativa continua afirmando que Roberto Santiago, proprietário da empresa Portal, Leto Viana (vice-prefeito de Cabedelo), Lucas Santino da Silva (presidente da Câmara de Vereadores), Olívio Oliveira dos Santos (secretário municipal de comunicação) e Fabiano Gomes da Silva (assessor de comunicação da empresa Portal e responsável pelo marketing da campanha eleitoral de Luceninha) ofereceram, prometeram e concretizaram vantagens patrimoniais ao então prefeito de Cabedelo, para que renunciasse ao cargo eletivo, enriquecendo ilicitamente, e beneficiando Roberto Santiago e Leto Viana, o segundo mediante a assunção ao cargo de prefeito de Cabedelo e o primeiro com o resguardo de seus interesses empresariais garantido pelo novo chefe do Executivo.</p>
<p>De acordo com os autos, a pressão para a renúncia do então prefeito eleito teria acontecido em novembro de 2013, exercida por parte de empresários que financiaram sua campanha, no sentido de reaverem o dinheiro investido na corrida eleitoral.</p>
<p>Na análise dos fatos, a magistrada destacou que pela ‘compra e venda’ do mandato de Luceninha houve um proveito econômico na ordem de R$ 5.313.000,00 milhões, sendo R$ 800 mil em espécie e R$ 1.713.000,00 na emissão de 18 cheques pré-datados entre 13/12/2013 e 18/04/2014, tudo por, hipoteticamente, aporte de Roberto Santiago.</p>
<p>O restante do proveito seria obtido através de indicações de pessoas para preenchimento de cargos públicos na Prefeitura de Cabedelo, entre os anos de 2013 e 2017, cujas remunerações totalizavam mensalmente o valor aproximado de R$ 70 mil, conforme demonstrativos de remunerações, trechos de delação e canhotos dos cheques acostados na inicial.</p>
<p>Sobre o demandado Lucas Santino da Silva, a época presidente da Câmara de Vereadores do Município, a magistrada considerou que o indício de atos de improbidade se faz presente na medida em que teria viabilizado o processo de renúncia e assunção do novo prefeito. De acordo com a investigação, o vereador não causou nenhum empecilho e tinha conhecimento de toda a empreitada, tendo participado da negociata e presenciado, inclusive, a entrega do numerário em espécie a Luceninha.</p>
<p>“Além disso, a exordial apresenta, de maneira individualizada, os dispositivos da Lei de Improbidade potencialmente violados pelos promovidos. Dessa forma, vê-se que a petição em questão possui congruência entre as causas de pedir próxima e remota”, afirmou a juíza Giovanna Lisboa.</p>
<p>A magistrada ressaltou, ainda, que a verificação da concreta existência ou não dos indiciários atos ímprobos depende da abertura de dilação probatória, possibilitando, ainda, o efetivo exercício da ampla defesa e do contraditório por parte dos promovidos, motivo pelo qual, diante das evidências apresentadas, “não há que se falar em ausência de justa causa, mormente a possibilidade de defesa do interesse público, conforme fartamente demonstrado na jurisprudência”, analisou. As informações estão no <a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/operacao-xeque-mate-justica-recebe-peticao-inicial-em-acao-de-improbridade-administrativa" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>site do TJPB</strong></a>.</p>
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		<title>Juiz manda soltar Leto Viana e mais três</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação The Post PB]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Sep 2019 17:08:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz Henrique Jácome, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, mandou soltar, nesta sexta-feira (6), o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e mais três réus da Xeque-Mate. Além de Leto, passam a responder ao processo em liberdade, Tércio de Figueiredo Dornelas, Lúcio José do Nascimento Araújo e Antônio Bezerra do Vale Filho. Eles terão que cumprir medidas cautelares.</p>
<p>O magistrado afirmou que a manutenção da ordem pública e a conveniência da instrução processual já podem ser tuteladas e protegidas por medidas menos rigorosas.</p>
<p>No total, foram sete medidas aplicadas pelo juiz. A primeira delas determina a manutenção do afastamento de cargos públicos, empregos e funções e mandatos eletivos, bem como exercer atividade privada nas empresas envolvidas nas investigações, com a proibição de adentrarem nos respectivos estabelecimentos, visando evitar a prática de ilícitos ou destruição de provas.</p>
<p>Foi determinado, ainda, o recolhimento domiciliar integral dos réus, apenas podendo ausentar-se com prévia autorização da Justiça e em casos de emergência de saúde do réu ou de seus familiares, o que deve ser, tempestivamente, informado ao juízo, visando evitar a prática de ilícitos ou destruição de provas.</p>
<p>As outras medidas são as seguintes: proibição de manter contato por qualquer meio com os demais córreus, ressalvada a convivência de cônjuges, visando evitar a prática de ilícitos ou destruição de provas; proibição de acesso ou frequência à Prefeitura e à Câmara Municipal de Cabedelo; monitoramento eletrônico; proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte no prazo máximo de 48 horas; e obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimados.</p>
<p>“A prisão preventiva, como se sabe, é medida excepcional, regendo-se pelos princípios da taxatividade, adequação e proporcionalidade, não se sujeitando a regime de aplicação automática. Diante de sua própria natureza (cautelar e provisória), está sujeita a reavaliação, sempre que motivos relevantes possam implicar em mudança no panorama que autorizou ou justificou a decretação”, afirmou o juiz Henrique Jácome, ao destacar que o Ministério Público também entendeu que as prisões decretadas já cumpriram o seu papel acautelador.</p>
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