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	<title>shopping Archives | The Post PB</title>
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		<title>Confira o novo artigo do jornalista Pettronio Torres &#8211; A dívida de Roberto com João Pessoa e a ganância pelo dinheiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação The Post PB]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2019 20:27:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Damares Conselho Tutela JP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>POR PETTRONIO TORRES Parece que os dias de prisão não deixaram o mega empresário Roberto Santiago com o coração amolecido. Pelo menos quando a questão em voga é o lucro incessante. Esta semana, a Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou uma Lei que absolve o consumidor de pagar estacionamento quando ele comprar no interior dos estabelecimentos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>POR PETTRONIO TORRES</p>
<p>Parece que os dias de prisão não deixaram o mega empresário Roberto Santiago com o coração amolecido. Pelo menos quando a questão em voga é o lucro incessante. Esta semana, a Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou uma Lei que absolve o consumidor de pagar estacionamento quando ele comprar no interior dos estabelecimentos 10 vezes o valor cobrado.</p>
<p>Pois bem, à Justiça atendeu o pedido dos advogados de Roberto Santiago, dono dos Shoppings Manaíra e Mangabeira, e, no mesmo dia da promulgação da Lei, foi derrubada.</p>
<p>Até o início da tarde desta sexta-feira, o Blog obteve a informação que apenas os shoppings de Santiago foram os únicos que recorreram com o pedido de liminar para voltar a cobrar por estacionamentos.</p>
<p>Logo ele, o Manaíra Shopping que tantos danos trouxe ao meio-ambiente e por que não dizer à população de João Pessoa, em especial aos moradores do Bairro São José.</p>
<p>Essa dívida impagável, essa dívida moral, que o empresário tem e sempre terá, por mais que seu crime tenha sido prescrito (* veja as penas abaixo), ela proporcionou a destruição de parte de uma área de preservação, passando por cima, aterrando e matando o Rio Jaguaribe.</p>
<p>Como uma espécie de TAC moral com a população de João Pessoa, o empresário poderia num gesto simbólico obedecer e respeitar a Lei, ora promulgada, e dizer que dinheiro não é tudo.</p>
<p>Mas, pelo visto, o empresário não sabe o que são esses valores, não os pecuniários, mas os morais.</p>
<p><strong>* Penas e absolvição </strong></p>
<p>A sentença judicial que havia condenado o empresário Roberto Santiago a <span style="color: #000000;"><a style="color: #000000;" href="https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2019/02/21/justica-condena-dono-de-shopping-em-joao-pessoa-por-dano-ambiental-no-rio-jaguaribe.ghtml">pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão por danos ambientais ao leito do rio Jaguaribe em João Pessoa em fevereiro</a></span> deste ano foi extinta pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Após recorrer da decisão em primeira instância, o empresário teve seu pedido de prescrição da pena acatado pelo colegiado da Câmara Criminal. A decisão do recurso veio a público no dia 9 de julho.</p>
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		<title>Procon fiscalizará gratuidade em estabelecimentos que não conseguiram liminar para voltar a cobrar por estacionamentos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação The Post PB]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2019 19:39:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[destaque]]></category>
		<category><![CDATA[shopping]]></category>
		<category><![CDATA[shoppping]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A fiscalização do cumprimento da lei que estabelece critérios para a gratuidade em estabelecimentos comerciais continua sendo feita pelo Procon-PB mesmo após a concessão de uma liminar nesta quinta-feira (08). Três shoppings de João Pessoa conseguiram uma liminar proibindo a fiscalização e autuação, coerção e punição com base na lei que estabelece regras para a [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://thepostpb.com.br/2019/08/09/procon-fiscalizara-gratuidade-em-estabelecimentos-que-nao-conseguiram-liminar-para-voltar-a-cobrar-por-estacionamentos/">Procon fiscalizará gratuidade em estabelecimentos que não conseguiram liminar para voltar a cobrar por estacionamentos</a> appeared first on <a href="https://thepostpb.com.br">The Post PB</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A fiscalização do cumprimento da lei que estabelece critérios para a gratuidade em estabelecimentos comerciais continua sendo feita pelo Procon-PB mesmo após a concessão de uma liminar nesta quinta-feira (08).</p>
<p>Três shoppings de João Pessoa conseguiram uma liminar proibindo a fiscalização e autuação, coerção e punição com base na lei que estabelece regras para a gratuidade nas taxas de estacionamento. De acordo com Késsia Liliana, superintendente do Procon-PB, em entrevista ao ClickPB, somente os shoppings Manaíra, Tambiá e Mangabeira estão sob efeito da liminar. “O efeito é inter partes, ou seja, o efeito só vale para esses três”, apontou.</p>
<p>Késsia Liliana ainda declarou que “esses três shoppings estão sob efeito de liminar e decisão judicial você cumpre. Estamos cumprindo a decisão que diz que por enquanto não devemos cobrar deles”.</p>
<p>“A lei continua valendo para todos os outros”, explicou Késsia Liliana. Ela ainda afirmou que a grande maioria dos shoppings e centros comerciais do estado já foram notificados para tomar conhecimento da nova legislação e dar cumprimento a ela. Hoje estão sendo notificados os mercados, apesar de os maiores já terem recebido a visita do Procon-PB.</p>
<p>Apesar da decisão judicial, o Procon-PB continua a realizar as fiscalizações. De acordo com Késsia Liliana, até o momento não foi registrada nenhuma denúncia de infração à lei. Os consumidores têm procurado o Procon-PB principalmente para tirar dúvidas sobre a lei.</p>
<p>Como explicou a superintendente do Procon-PB, “a lei não tem nenhuma multa, mas por dizer que é proibido, que é vedado, nos vamos aplicar o artigo 42 do Código do Consumidor que é sobre cobrança indevida”.</p>
<p>Com a publicação da nova lei, os consumidores agora dispõem de uma carência de 20 minutos de permanência no estacionamento e poderão permanecer até cinco horas no local de forma gratuita caso tenham feito alguma compra no valor dez vezes maior do que o cobrado pelo estacionamento.</p>
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