O Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve, por seis voto a zero, a proibição ao Governo do Estado de terceirizar mão de obra na atividade fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e das unidades de saúde de todo o estado, por meio de celebração de qualquer espécie contratual, convênio ou termo de cooperação técnica. A proibição se estende a contrato de gestão pactuada e contrato celebrado com cooperativas ou congêneres.
Com isto, fica mantida a decisão do juiz Alexandre Roque Pinto, substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, anunciada no dia 16 de março passado, que havia concedido a antecipação de tutela, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, confirmada, há cerca de 15 dias, pelo desembargador Carlos Coelho, quando negou suspensão de liminar pedida pelo Governo do Estado.
Agora, a decisão é do Tribunal Pleno do TRT. O voto do desembargador-relator, Carlos Coelho, afirma que “o Poder Público não pode gerir a máquina estatal com olhar de iniciativa privada como regra, fazendo uma terceirização de uma das principais atividades fim do Estado por longo período, ferindo não apenas o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, como também o princípio constitucional da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF).
Com a decisão o Governo do Estado irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, inclusive com pedido antecipado de liminar, o que manteria a parceria entre o Hospital de Trauma e a Cruz Vermelha.
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com Assessoria TRT