O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a suspensão das decisões que impediam a contratação de Organização Social (OS) para gerir o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena. Por unanimidade, os ministros do TST indeferiram os pedidos do agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho, nos autos do Processo n.º 3542-84.2012.00.0000, e confirmaram a decisão do presidente do TST, João Oreste Dalazen.
Com isso, continuam suspensas as decisões do Juízo da Vara do Trabalho de João Pessoa, que impediam a contratação de organização social, por meio de contrato de gestão, para administrar o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena, até o trânsito em julgado da demanda judicial.
Os ministros do TST seguiram o entendimento do presidente João Oreste Dalazen, que se posicionou pela constitucionalidade do modelo de gestão da saúde em parceria com organizações sociais, reconheceu as imensas dificuldades técnicas e operacionais enfrentadas pelo Estado para a prestação direta dos serviços de saúde, avaliou a exiguidade de tempo e falta de previsão orçamentária para a realização dos procedimentos administrativos de concurso público.
Blog com Secom/PB