O Juiz Miguel de Brito Lyra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB negou recurso da Coligação Por Amor a Campina, do candidato a Prefeito Romero Rodrigues (PSDB) e manteve a decisão do Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17.ª Zona Eleitoral, Coordenador da Propaganda de Mídia e Internet de Campina Grande, suspendendo o guia de rádio do candidato tucano.
As decisões foram tomadas com base em Representação da Coligação Campina Segue em Frente e da candidata Tatiana Medeiros, com base no art. 53, § 1º da Lei nº 9.504/97. Os magistrados condenaram a Coligação de Romero “à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio, pelo tempo de 2.28 min (dois minutos e vinte e oito segundos), ‘correspondente ao dobro do usado na prática irregular, que foi 1.14 min, restando ratificada a decisão liminar’”.
A decisão foi cumprida no guia de rádio desta quarta-feira (26), que ficou fora do ar no tempo determinado, com a indicação de suspensão por parte da justiça, por descumprimento da Lei Eleitoral. Segundo a decisão judicial, a propaganda de Romero “incursionou pela ridicularização à candidata Tatiana Medeiros”.
Blog com Assessoria