Decreto prevê 100% de público em shows a partir de 21 de dezembro, em Cabedelo

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo emitiu novo Decreto de enfrentamento à Covid-19 no município. (Foto: reprodução)

 

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A prefeitura de Cabedelo publicou, nesta segunda-feira (22), o novo decreto com o calendário para liberação de público em shows na cidade. Até o dia 30 de novembro, está permitida a liberação de 20% da capacidade do local; de 01 a 10 de dezembro – 50%; de 11 a 20 de dezembro, o limite de público poderá ser ampliado para 80% da capacidade total; e a partir do dia  21 de dezembro, 100% da capacidade.

O cronograma poderá ser reavaliado de acordo com a situação epidemiológica do município. Será obrigatória a comunicação prévia de cada show a Diretoria de Vigilância Sanitária do município, no prazo de até 72h antes de sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Deverão ser atendidas todas as medidas de segurança (distanciamento social, uso de máscaras, álcool 70º, aferição de temperatura) e exigida a apresentação do cartão de vacinação comprovando, no mínimo, a aplicação da 1ª dose da vacina há, pelo menos, 14 dias; e de um teste de covid-19 realizado há 72h antes do evento (para quem está com esquema vacinal completo, duas doses, o exame é dispensável).

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório. A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

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