TRE adia, após pedido de vistas, mais uma vez o julgamento de prefeita de Bayeux

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou para o dia 4 de setembro a continuidade do julgamento da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do seu vice, Clecitoni Francisco. A Corte analisa recurso por condenação dos gestores por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020, com a distribuição de cestas básicas e contratação de servidores em período vedado. O novo adiamento se deu por pedido de vistas do juiz José Ferreira Ramos Júnior. O julgamento está empatado em 1×1.

O julgamento havia sido adiado no dia 13 deste mês por pedido de vistas da desembargadora Agaminilde Arruda. Ele ainda sofreu adiamentos nos dias 17, 20 e 24, por adoecimento de advogados ou falta de quórum para votação.

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Condenação

Como visto pelo ClickPB, Luciene e Clecitoni foram condenados, em agosto de 2022, pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral por contratação de servidores e distribuição de 6,5 mil cestas básicas em período vedado pela legislação eleitoral, durante 2020, ano de eleições municipais.

O ClickPB verificou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção, formada pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB, que tiveram como candidato a prefeito Capitão Antônio e a vice Léo Micena.

Julgamento do recurso

Durante o julgamento do recurso, os advogados de defesa da prefeita e do vice negaram as  irregularidades e afirmaram que as cestas básicas foram distribuídas por causa das “circunstâncias excepcionais” previstas em lei por conta da pandemia de Covid-19. A mesma alegação foi utilizada para a contratação dos servidores de saúde, questionada na Aije.

Já o advogado da coligação que apresentou a Aije pediu a manutenção da condenação determinada pela primeira instância.

Em manifestação, a Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, se pronunciou questionando os argumentos da defesa e afirmando que não existia programa social prevendo a distribuição das cestas básicas.

“É claro que ele se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, disse a procuradora.

No julgamento o relator do processo, juiz Fábio Leandro, votou por manter a cassação do diploma, inelegibilidade e multa da prefeita Luciene Gomes. Quanto ao vice, o relator afastou a inelegibilidade, mas manteve a cassação do diploma e a multa.

O juiz também determinou a realização de novas eleições e que o presidente da Câmara Municipal, Nildo de Inácio (Progressistas), assuma a Prefeitura até a realização de um novo pleito.

Sobre a contratações de servidores em ano eleitoral, o relator argumentou que o antecessor de Luciene Gomes exonerou grande parte dos servidores contratados e que isso inviabilizou o funcionamento de serviços da saúde durante a pandemia, o que justificou a contratação de servidores por tempo determinado.

No entanto, a nomeação de servidores por excepcional interesse público foi questionada por falta de comprovação de que esses servidores foram nomeados para trabalho na área da saúde. Com isso, o relator reconheceu a prática de conduta vedada.

Sobre a distribuição das cestas básicas, o relator afirmou que não havia lei instituindo a distribuição de cestas básicas e que o ato ocorreu de maneira ilícita. O juiz também questionou cadastros apresentados pela defesa de Luciene, afirmando faltar informações para a concessão de benefício de cestas básicas às pessoas beneficiadas.

“Foi uma distribuição (de cestas básicas) muito a revelia, sem controle algum. Apresentou o cadastro de 255 pessoas, contendo inúmeras inconsistências, diante das 6,5 mil cestas básicas contratadas”, falou o juiz antes de proferir o voto.

“(As acusações) restaram evidenciadas de forma inconteste e denotam o desvirtuamento da conduta. A diferença de votos da investigada para o segundo colocado foi de 8.164 votos, o que ratifica a gravidade da conduta para distribuição de cestas para 6,5 mil famílias”, afirmou o relator.

No voto após análise das vistas, a desembargadora Agamenilde Arruda argumentou que havia um programa municipal prevendo a doação de produtos, como cesta básica, em período de calamidade pública por conta da pandemia do Coronavírus.

Com isso, a desembargadora divergiu do relator e votou pelo reconhecimento do recurso, livrando Luciene e Clecitoni da cassação, mantendo a aplicação da multa.

No entanto, o julgamento foi novamente adiado após pedido de vistas do juiz José Ferreira Ramos Júnior. O julgamento será retomado no dia 4 de setembro.

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