Decisão judicial fere constituição da Paraíba e libera o ‘habite-se”

Publicidade

A juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa deferiu o pedido de liminar requerido por uma das construtoras envolvidas no caso dos prédios embargados devido a altura irregular na região da orla da capital para emissão do chamado ‘habite-se’.

A decisão da juíza abrange o empreendimento ‘Way’ e o mandado de segurança para permitir que seja emitido o ‘habite-se’ foi impetrado pela construtora Cobran LTDA (construtora Brascon).

Continua depois da Publicidade

O prazo para emissão do documento por parte da prefeitura é de 72 horas (três dias). O empreendimento está localizado na Avenida Epitácio Pessoa, a 50 metros da praia, e possui apartamentos entre 19.63m² a 30m² e oito pavimentos.

Ainda segundo o processo, foi proferido em 23/11/2023, um parecer conclusivo da Diretoria de Fiscalização atestando que “o imóvel está de acordo com o projeto apresentado”.

Na decisão, a juíza aponta que “não há registo nos autos de qualquer comunicação de embargo da obra, ou seja a municipalidade permitiu a concusão da obra sem embargo”. No caso de uma possível irregularidade na emissão da licença, a magistrada cita que “o município deve utilizar os meios disponíveis para revogar as licenças e/ou iniciar uma ação demolitória, se necessário”.

“Assim, numa primeira análise, entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção
concedido”, traz outro trecho da decisão, que também detalha que o empreendimento teve alvará aprovado em 2019.

A reportagem apurou que a gestão municipal deverá recorrer da decisão.

Com Click PB

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui